Sem correção da tabela, quem recebe 1,5 salário mínimo deverá pagar imposto de renda em 2023

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

Na última quarta-feira, 12/07, foi aprovada pelo Congresso a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que prevê um reajuste do salário mínimo de R$ 1.212 para R$ 1.294. Com essa previsão, os brasileiros que ganharem um salário mínimo e meio (R$ 1.941) terão de pagar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a partir do ano que vem se a tabela não for corrigida. Isso significa que R$ 2,77 devem ser descontados todo mês do contracheque desses trabalhadores. Hoje, quem ganha 1,5 salário mínimo (R$ 1.818) é isento do imposto.

O valor pode ser ainda maior, já que o próprio Ministério da Economia revisou para cima as estimativas do reajuste e prevê o mínimo em R$ 1.310 a partir de janeiro do ano que vem em razão da inflação. Isso significa que o trabalhador que ganha 1,5 salário mínimo (R$ 1.965) terá R$ 4,57 descontados todo mês.

O congelamento do limite da faixa de isenção da tabela do IRPF em R$ 1.903 – o mesmo desde 2015, quando o salário mínimo era de R$ 788 – tem feito com que cada vez mais pessoas de baixa renda percam a isenção do imposto. Na época, pagava imposto quem ganhava acima de 2,4 mínimos (que hoje correspondente a R$ 2.908). Quando o Plano Real entrou em vigor, em julho de 1994, a faixa de isenção era de R$ 561,81, o correspondente a oito salários mínimos à época (de R$ 70).

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil