Senado reconhece estado de calamidade pública no RS até o final de 2024
Durante a passagem de um ciclone extratropical pelo Estado este mês, mais de 100 cidades foram atingidas, 50 pessoas morreram, mais de 5 mil precisaram sair de casa e oito estão desaparecidas
O Senado Federal promulgou, na quarta-feira, 27/09, um Decreto Legislativo que reconhece o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul até o final de 2024. Durante a passagem de um ciclone extratropical pelo Estado este mês, mais de 100 cidades foram atingidas, 50 pessoas morreram, mais de 5 mil precisaram sair de casa e oito estão desaparecidas.
O projeto, apresentado pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), isenta o RS de restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele havia sido aprovado em 12 de setembro.
Dessa forma, as cidades atingidas podem usar mais recursos para enfrentar as consequências do desastre: com a concessão de benefícios fiscais e regras orçamentárias mais flexíveis, por exemplo (para contratar empréstimos e aumentar despesas com pessoal, como a remuneração de funcionários, sem violar a legislação).
Durante a vigência do estado de calamidade, ficam suspensas, nas áreas cobertas pelo decreto, regras como:
- Os limites e as condições para operações de crédito e recebimento de transferências voluntárias
- Cumprimento da aplicação de recursos vinculados a determinada finalidade, desde que os recursos sejam destinados ao combate à calamidade pública
- Deduções para renúncia de receita e geração de despesa, desde que o incentivo, benefício ou aumento da despesa seja destinado ao combate à calamidade pública.
O que é a promulgação
Conforme o Senado Federal, é o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução.
Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado. A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo presidente da República e ocorre simultaneamente com a sanção.
No caso de sanção tácita, o próprio presidente da República é quem deve promulgar a lei. Caso não o faça, a promulgação fica a cargo do presidente do Senado.
O presidente da República também promulga os projetos de lei cujos vetos são derrubados pelo Congresso. Não faça isso, a responsabilidade recai sobre o presidente do Senado, e, caso se omita, para o 1º vice-presidente.
Os decretos legislativos são promulgados pelo presidente do Senado, bem como as resoluções adotadas pela Casa e pelo Congresso Nacional.
As resoluções da Câmara dos Deputados são promulgadas pelo seu presidente.
Fonte: g1 RS