TJRS declara inconstitucional lei de Arroio do Sal contra obrigatoriedade da vacina da Covid-19

Tribunal de Justiça do RS entendeu que norma de Arroio do Sal contrariava regras federais e comprometia a proteção da saúde pública

TJRS declara inconstitucional lei de Arroio do Sal contra obrigatoriedade da vacina da Covid-19.
TJRS declarou inconstitucional lei de Arroio do Sal que vedava a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. Foto: Leonardo Radde/TJRS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou inconstitucional a lei de Arroio do Sal que proibia a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. Segundo os desembargadores, a norma contrariava a Constituição e comprometia a proteção da saúde pública.

TJRS apontou retrocesso na proteção da saúde coletiva

Os magistrados acompanharam o voto do relator da ação, desembargador Marcelo Bandeira Pereira. Para o colegiado, a lei municipal criou uma norma incompatível com a proteção da saúde coletiva ao impedir a exigência de vacinação e de comprovantes de imunização.

Conforme a decisão, a medida representava um “retrocesso na tutela da saúde pública” ao enfraquecer políticas sanitárias consideradas de interesse coletivo.

Ministério Público questionou lei municipal

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5265144-65.2025.8.21.7000 foi apresentada pelo Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul contra a Lei nº 3.251/2025, do Município de Arroio do Sal.

Segundo o Ministério Público, a Constituição Federal estabelece que cabe à União definir normas gerais sobre saúde pública. Os municípios podem complementar essas regras, mas não contrariá-las. O órgão também destacou que leis federais e decisões do Supremo Tribunal Federal já autorizaram a vacinação obrigatória, desde que sem vacinação forçada.

Município alegou defesa da liberdade individual

Na ação, o Município de Arroio do Sal argumentou que possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Além disso, sustentou que a lei não proibia a vacinação, mas apenas impedia sua obrigatoriedade.

A administração municipal afirmou que a norma buscava garantir a liberdade individual e o direito de escolha da população.

Relator afirmou que município extrapolou competência

Ao analisar o caso, o desembargador Marcelo Bandeira Pereira concluiu que o município extrapolou sua competência legislativa ao contrariar normas federais relacionadas à política nacional de imunização.

O relator destacou que o Programa Nacional de Imunizações é regulamentado por lei federal e atribui ao Ministério da Saúde a definição das vacinas obrigatórias. Segundo ele, decisões locais contrárias à estratégia nacional podem comprometer a eficácia das medidas sanitárias adotadas em situações de pandemia.

O magistrado também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual os municípios não podem proibir a exigência de comprovante de vacinação nem afastar a obrigatoriedade da imunização.

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