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DetranRS revisa retroativamente processos de suspensão por pontos após mudança na lei

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Segundo dados da Procergs, em abril de 2021, 9.114 processos por pontos estariam pendentes de impedimento, ou seja, encontravam-se ativos nas fases de defesa e de recursos

Foto: Reprodução/Internet

Em cumprimento à Resolução 844/2021 do Contran, que determina a aplicação retroativa dos novos limites de pontos previstos no CTB (Lei nº 14.071/2020), o DetranRS passou a realizar a revisão administrativa dos processos de suspensão, sem a necessidade de judicialização da demanda.

Segundo dados da Procergs, em abril de 2021, 9.114 processos por pontos estariam pendentes de impedimento, ou seja, encontravam-se ativos nas fases de defesa e de recursos (JARI/CETRAN). Desse número total, 6.366 não atingiram os limites de pontos previstos no inciso I do artigo 3º da referida resolução, e apenas 2.748 processos estariam aptos para prosseguimento. A partir daí, em apenas dois meses a direção da Autarquia autorizou a baixa de 5.121 processos de suspensão por pontos que estavam ativos, sendo 2.534 de condutores que exercem atividade remunerada (EAR). A análise total foi de 6.628 Processos de Suspensão do Direito de Dirigir por Pontos (PSDDP), concluindo-se que 77,26% dos processos analisados não estavam aptos para prosseguimento.

O DetranRS ressalta que como a análise é feita de forma manual, podem ocorrer falhas, principalmente após a reativação de processos que estavam com suspensão judicial, de forma que atualmente quase seis mil PSDDP foram baixados administrativamente em razão da aplicação retroativa da lei.

Imagem: Divulgação/DetranRS

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