Eduardo Leite aciona STF contra auxílio-refeição nas férias de servidores
Governador do Rio Grande do Sul afirma que decisão da Justiça gaúcha pode gerar impacto de R$ 266 milhões aos cofres públicos

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSD), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão da Justiça gaúcha que reconheceu o direito de servidores públicos estaduais receberem auxílio-refeição durante as férias. A decisão também determinou a inclusão do benefício na base de cálculo do terço constitucional de férias.
Eduardo Leite questiona decisão da Justiça gaúcha
O caso é discutido na ADPF 1343, distribuída à ministra Cármen Lúcia. A decisão questionada foi proferida pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
Na ação, Eduardo Leite afirma que o entendimento contraria a legislação estadual e rompe uma interpretação até então consolidada na Justiça gaúcha. Segundo o governador, o auxílio-refeição tem caráter indenizatório e serve exclusivamente para ressarcir despesas com alimentação durante o efetivo exercício diário do cargo.
Auxílio-refeição pode gerar impacto de R$ 266 milhões
Leite alega que a decisão pode gerar um impacto de R$ 266 milhões aos cofres estaduais. O cálculo, porém, não considera eventuais pagamentos retroativos nem os reflexos financeiros nos próximos exercícios.
Além disso, o governador destaca que o Rio Grande do Sul está submetido ao Regime de Recuperação Fiscal. Por isso, argumenta que a medida pode comprometer o planejamento financeiro do Executivo e o cumprimento das regras de responsabilidade fiscal.
Governador pede suspensão dos processos
Em caráter liminar, Eduardo Leite pede que o STF suspenda os efeitos da decisão e todos os processos judiciais e execuções, provisórias ou definitivas, que tratem do auxílio-refeição durante as férias.
No mérito, o governador solicita que o Supremo afaste o pagamento do benefício no período de férias e sua inclusão na base de cálculo das férias e do terço constitucional dos servidores estaduais ativos, civis e militares.