Eduardo Leite aciona STF contra auxílio-refeição nas férias de servidores

Governador do Rio Grande do Sul afirma que decisão da Justiça gaúcha pode gerar impacto de R$ 266 milhões aos cofres públicos

Eduardo Leite aciona STF contra auxílio-refeição nas férias de servidores.
Eduardo Leite acionou o STF para questionar o pagamento de auxílio-refeição durante as férias de servidores estaduais. Foto: Vitor Rosa

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSD), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão da Justiça gaúcha que reconheceu o direito de servidores públicos estaduais receberem auxílio-refeição durante as férias. A decisão também determinou a inclusão do benefício na base de cálculo do terço constitucional de férias.

Eduardo Leite questiona decisão da Justiça gaúcha

O caso é discutido na ADPF 1343, distribuída à ministra Cármen Lúcia. A decisão questionada foi proferida pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

Na ação, Eduardo Leite afirma que o entendimento contraria a legislação estadual e rompe uma interpretação até então consolidada na Justiça gaúcha. Segundo o governador, o auxílio-refeição tem caráter indenizatório e serve exclusivamente para ressarcir despesas com alimentação durante o efetivo exercício diário do cargo.

Auxílio-refeição pode gerar impacto de R$ 266 milhões

Leite alega que a decisão pode gerar um impacto de R$ 266 milhões aos cofres estaduais. O cálculo, porém, não considera eventuais pagamentos retroativos nem os reflexos financeiros nos próximos exercícios.

Além disso, o governador destaca que o Rio Grande do Sul está submetido ao Regime de Recuperação Fiscal. Por isso, argumenta que a medida pode comprometer o planejamento financeiro do Executivo e o cumprimento das regras de responsabilidade fiscal.

Governador pede suspensão dos processos

Em caráter liminar, Eduardo Leite pede que o STF suspenda os efeitos da decisão e todos os processos judiciais e execuções, provisórias ou definitivas, que tratem do auxílio-refeição durante as férias.

No mérito, o governador solicita que o Supremo afaste o pagamento do benefício no período de férias e sua inclusão na base de cálculo das férias e do terço constitucional dos servidores estaduais ativos, civis e militares.

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