Homem é condenado por armazenar e compartilhar pornografia infantojuvenil no RS
Justiça Federal condenou homem a quatro anos e sete meses de prisão por armazenar e compartilhar arquivos de pornografia infantojuvenil

Porto Alegre (RS) – A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem de 25 anos a quatro anos e sete meses de reclusão por armazenar e compartilhar arquivos contendo pornografia infantojuvenil. A sentença foi publicada no dia 18 de maio e é assinada pelo juiz federal Lademiro Dors Filho.
Investigação começou após denúncias internacionais
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a investigação começou após duas comunicações enviadas pelo National Center for Missing & Exploited Children.
A Polícia Federal analisou as informações e identificou o denunciado como responsável pelo compartilhamento de vídeos com pornografia infantil por meio das plataformas Snapchat e Twitter.
Polícia encontrou mais de 200 arquivos no celular
Ao analisar as provas do processo, o magistrado concluiu que a materialidade dos crimes ficou comprovada. Conforme o Laudo da Perícia Criminal Federal, os policiais encontraram arquivos com conteúdo pornográfico infantojuvenil no celular apreendido com o réu.
Ao todo, o aparelho armazenava 213 arquivos. Desse total, 49 eram imagens e 164 vídeos.
Juiz destacou confissão do acusado
A autoria e o dolo também foram confirmados durante o processo, inclusive pela confissão do réu. A defesa alegou que o homem não possuía capacidade de autodeterminação na época dos fatos.
No entanto, segundo o juiz, o Incidente de Insanidade Mental concluiu que o acusado tinha plena capacidade de compreender as consequências dos atos praticados. Durante o interrogatório, ele afirmou que apagava os arquivos porque sabia que o conteúdo era ilegal e sentia culpa após visualizar os materiais.
Sentença prevê regime semiaberto
Na decisão, Dors Filho destacou que os crimes se consumam com o simples armazenamento ou compartilhamento dos arquivos ilícitos, independentemente da intenção de difundir o conteúdo para terceiros.
O magistrado também ressaltou que a produção desse tipo de material envolve abusos sexuais contra crianças e adolescentes, além de estimular crimes graves contra menores.
Com isso, a Justiça Federal condenou o homem a quatro anos e sete meses de reclusão em regime semiaberto. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.