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Justiça de SP condena homem que compartilhou cenas íntimas da ex-companheira

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    A Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, condenou réu acusado de publicar na internet cenas íntimas da ex-companheira. A pena foi fixada em seis anos, três meses e 34 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de perseguição e de divulgação de cena de sexo.

    Segundo a ação, o casal manteve relacionamento por quatro anos. Após o término, o réu criou perfis falsos com o intuito de divulgar fotos íntimas da ex-companheira por meio de rede social. Após denúncia da vítima, o juiz Caio Cesar Melluso determinou o bloqueio e exclusão dos perfis falsos, bem como o fornecimento dos dados de acesso (datas, horários, números de IP) e criação dos perfis. A partir dessas informações, o acusado foi localizado. O processo, desde a fase de inquérito, foi julgado em 73 dias.
    Na sentença, o magistrado afirmou que o acervo probatório “não deixa dúvida de que foi o réu, de seu endereço fixo, utilizando-se da rede wi-fi de sua residência, bem como através de sua linha de celular móvel que, escondendo sua identidade através da criação de um perfil fake em rede social, movido por sentimento de vingança e humilhação, expôs, transmitindo através da rede mundial de computadores, as fotos da vítima realizando sexo e em poses sexuais contendo nudez”.
    Ao fixar a pena, o juiz destacou “a culpabilidade exacerbada, o dolo extremo, a personalidade e a conduta sociais reprováveis, as circunstâncias terríveis e as consequências nefastas, para toda vida, para a vítima, justificam a exasperação da pena”. O homem não poderá apelar em liberdade, dado o “risco à ordem pública e à vítima (mais do que já o fez para esta), razão por que mantenho a prisão preventiva do réu”. Cabe recurso da decisão. O processo tramita em segredo de Justiça.

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