Regulamentado passe livre no transporte coletivo para pessoas com deficiência em Bento

O benefício é assegurado às pessoas com deficiência física, auditiva, visual, sensorial, além de seu acompanhante, que possuam renda de até dois salários mínimos

Nesta terça-feira, 23/05, foi assinado o Decreto 11.909/2023, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.414/1994, que isenta do pagamento de passagem do transporte coletivo urbano as pessoas portadoras de deficiência física, auditiva, visual, sensorial e seu acompanhante em Bento Gonçalves. O documento foi assinado pelo prefeito Diogo Segabinazzi Siqueira (PSDB), pelo secretário de Esportes e Desenvolvimento Social, Eduardo Viríssimo, e o presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Comudef), Bruno Garin Soares.

O benefício é assegurado às pessoas com deficiência que possuam renda de até dois salários mínimos. O requerimento deve ser apresentado a Coordenadoria de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência (Caispede) com a documentação para emissão da certeira.

Conforme o presidente do Comudef, com a regulamentação, fica mais fácil para renovação e concessão do benefício. “Uma das facilidades é a renovação do benefício que isenta o laudo de especialista na renovação, desde que no primeiro laudo seja dado a declaração de “permanente”. Isso agiliza o processo e permite que o usuário possa seguir utilizando o passe livre”.

Para o secretário de Esportes e Desenvolvimento Social, é necessário que difundir os direitos. “[É importante que] mais pessoas saibam que existe o Passe Livre no transporte e estamos buscando agilizar e facilitar o acesso com essas pequenas, mas importantes, modificações”, disse.

O prefeito destacou que é uma obrigação do Executivo disponibilizar o serviço. “O Poder Público deve facilitar o acesso do cidadão aos programas e benefícios, por isso estamos regulamentando e atualizando a legislação”, destaca.

Informações 

CAISPEDE – Coordenadoria de Acessibilidade e Inclusão Social da Pessoa com Deficiência
Endereço: Rua 10 de Novembro, 190 – Sala 02
Telefone: 3055.7416
Horário de atendimento: de segunda a quinta-feira, das 8h às 17h, sem fechar ao meio-dia