Saída de Natal no RS: 15 detentos não retornaram após liberação temporária
Ao todo, 1073 detentos foram beneficiados com a Visita Periódica ao Lar (VPL), conhecida como “saidinha” de fim de ano
A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) divulgou que 1073 detentos foram beneficiados com a Visita Periódica ao Lar (VPL), conhecida como “saidinha” de fim de ano, no Rio Grande do Sul. Destes, 15 não retornaram ao sistema prisional e permanecem foragidos.
O benefício, concedido exclusivamente para os presos em regime semiaberto, vigorou entre os dias 24 de 30 de dezembro, até às 22h.
Conforme a Lei de Execuções Penais, por ano, os presos do regime semiaberto têm direito a até cinco saídas temporárias, de no máximo sete dias, totalizando 35 dias. Além disso, para ser agraciado com a medida, o apenado precisa ter bom comportamento e não pode estar respondendo a inquéritos ou sob investigação.
No Brasil, aproximadamente 118 mil presos cumprem regime semiaberto, de acordo com a Secretaria Nacional de Políticas Penais. A pasta reitera que nem todos estão aptos a receber o benefício.
As saídas de final de ano não se equivalem a um Indulto, que é editado pelo Presidente da República. A medida presidencial redime penas e não obriga o detento a retornar ao sistema. A previsão da Susepe é que o decreto seja colocado em prática entre os meses de março e abril.