STF valida contribuição assistencial para custear funcionamento de sindicatos
Para o relator Gilmar Mendes, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta segunda-feira, 11/09, a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos.
O caso específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho.
A contribuição assistencial não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinta com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisada pelos ministros neste julgamento.
Para o ministro Gilmar Mendes, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo o país. No entendimento de Mendes, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial.
Fonte: Agência Brasil